Na sequência do trabalho de divulgação que o Gabinete Técnico Florestal da autarquia desenvolve todos os anos, no que toca à sensibilização dos munícipes para a necessidade e obrigatoriedade, por lei, de limpeza de terrenos confinantes a edificações, numa faixa de 50 metros, a Câmara Municipal volta a advertir para o que está previsto na lei.
Para além disso, até 15 Abril vão circular pelo concelho brigadas da GNR especializadas em fogos florestais. Quem não cumprir será notificado.
De acordo com os números 2 e 5 do Artº 15 do Decreto-lei nº 124/2006 de 28 de Junho, “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 metros à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação”.
Este decreto prevê ainda que na ausência de intervenção até 15 de Abril do corrente ano, os infractores sejam punidos por lei (artº 38 – Contra Ordenações e Coimas).
Até essa data vão circular no concelho de Paços de Ferreira os chamados GIPS – Grupos de Intervenção de Protecção e Socorro, brigadas da GNR especializadas em fogos florestais, que, em parceria com a Câmara Municipal, vão tentar identificar os proprietários que estejam em situação de incumprimento para posterior notificação.